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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.549, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 13.857.700.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da lei nº 7.276, de 10 dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.857.700.000 (treze bilhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, a nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º.da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado o DOU, de  26.8.1985

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