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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.545, DE 22 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Dispõe sobre a transferência, para Brasília, da Comissão Nacional de Moral e Civismo - CNMC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de se reunir em Brasília o núcleo central da Administração federal, neste incluídos os núcleos centrais dos Ministérios, consoante prevê a Lei nº 5363, de 30 de novembro de 1967;

CONSIDERANDO ter o Decreto nº 86.211, de 15 de julho de 1981,.de terminado que fosse suspensa a transferência para Brasília dos órgãos e entidades não Integrantes do núcleo central da Administração federal, e só deste;

CONSIDERANDO que a Comissão Nacional de Moral e Civismo faz par te do núcleo central do Ministério da Educação e que sua localização fora da Capital dificulta o regular e pronto assessoramento ao Titular da Pasta.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Ministério da Educação autorizado a efetivar a transferência da Comissão Nacional de Moral e Civismo para Brasília.

Art. 2º. Os atos e medidas necessários à transferência serão promovidos pelo Ministro de Estado da Educação e pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos da Administração, no exercício das respectivas competências.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste decreto serão atendidas com recursos do Ministério da Educação.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado o DOU, de  23.8.1985