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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.544, DE 22 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SACRAMENTO LTDA., para a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000003/85,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a RÁDIO SACRAMENTO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, pelo estante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  23.8.1985