Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.534, DE 16 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea " h ", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de 1965, nº 6.071, de 3 de junho de 1974, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com as respectivas benfeitorias e acessões, sito à Avenida Nove de Julho, nº 4.597, Jardim Paulista, Município e Estado de São Paulo, matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, sob nº 1009, pertencente à empresa União de Construtoras S/A, ora prometido à venda a S/C Administradora de Consórcios Almeida Prado Ltda.

Parágrafo Único. O imóvel de que trata este artigo possui uma área total de 1680,00 m 2 , sendo de formato retangular, medindo 48,00 m de frente para a Avenida Nove de Julho por 35,00 m nas laterais e 48,00 m na linha dos fundos. Confronta, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 4575, da Avenida Nove de Julho; do lado direito, com prédio nº 718 da Rua Groenlândia e, ainda, com os fundos dos prédios número 934, 920 e 914, da Rua Maestro Lobo.

Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á ao uso do Ministério da Marinha, que nele fará sediar a Comissão Naval em São Paulo.

Art. 3º. Fica a Procuradoria da República no Estado de São Paulo autorizada a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta das dotações e recursos consignados ao Ministério da Marinha.

Art. 4º. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República. 

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.8.1985