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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.529, DE 13 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova alteração introduzia no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, "in fine " da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo MME Nº 27000.003725/85-79,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Ordinária realizada em 17.04.85, o qual passará a ter a seguinte redação

"Art. 6º O capital social é de Cr$ 9.541.596.465.770 (nove trilhões, quinhentos e quarenta e  um bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e setecentos e setenta cruzeiros), dividido em 74.555.802.677 (setenta e quatro bilhões, quinhentas e cinqüenta e cinco milhões, oitocentas e duas mil, seiscentas e setenta e sete) ações ordinárias, 36.730.835 (trinta e seis milhões, setecentas e trinta mil, oitocentas e trinta e cinco) ações preferenciais da classe "A" e 1.025.271.016 (um bilhão, vinte e cinco milhões, duzentas e setenta e uma mil e dezesseis) ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal"

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Richer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1985