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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.527, DE 13 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Morungaba da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000969/35-17.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.616,90 m² (cinco mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Morungaba, no Município de Morungaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK64.786 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000969/85-17, e assim descrita:

- tem início no marco nº 1, cravado na rua São Benedito, num ponto distante 320,00 metros após a confluência desta com a estrada para a Embratel; deste marco, com o rumo e distância NO 47º10' - 75,00 metros, confronta com terras de propriedade da desaproprianda, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 42º50' - 75,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3, neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 47º10' - 74,20 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até a marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 93º33', e segue com o rumo e distância SO 39º17' - 12,81 metros, margeia a referida rua São Benedito até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 177º04', e segue com o rumo e distância SO 42º13' - 62,20 metros, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo únicoNos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Richer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1985