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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.523, DE 9 DE AGOSTO DE 1985.

Renovada a concessão pelo Decreto nº 90.278, de 1984

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Renovada a concessão pelo Decreto de 29.1.1998

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RADIONORTE LTDA., para a JERONIMO T. MINAMIHARA & CIA LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000538/84,

DECRETA:

Art. 1º Fica a RADIONORTE LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a JERONIMO T. MINAMIHARA & CIA LTDA., pelo restante prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assaí, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1985