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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.517, DE 8 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.104.370.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.104.370.000 (trinta e cinco bilhões, cento e quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  9.8.1985

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11494