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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.492, DE 29 DE JULHO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Renovação de concessão pelo Decreto de 24.11.1998

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 90.516/83, 60.715/83 e 130.369/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com a artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Decreto nº 21.927, de 09 de outubro de 1946

Entidade: RÁDIO IRACEMA DE FORTALEZA S/A.

Cidade: Fortaleza

Unidade da Federação: Ceará.

- Ato de Outorga: Decreto nº 38.078, de 12 de outubro de 1955        (Vide renovação de concessão pelo Decreto de 15.9.2000)

Entidade: FUNDAÇÃO BOM JESUS DE CUIABÁ.

Cidade: Cuiabá

Unidade da Federação: Mato Grosso.

- Ato de Outorga: Decreto nº 43.986, de 05 de julho de 1958         (Vide renovação de concessão pelo Decreto de 22.8.2000)

Entidade: RÁDIO GAZETA DE ALAGOAS LTDA.

Cidade: Maceió

Unidade da Federação: Alagoas.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1985