Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.490, DE 26 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.962.978.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.962.978.000 (trinta e quatro bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, novecentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1985

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 29/07/1985 pag 10802.