Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.489, DE 26 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Presidência da República o crédito suplementarl no valor de Cr$ 12.545.400.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.545.400.000 (doze bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários e execução de disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1985

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 29/07/1985 pag 10802.