Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.488, DE 26 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial no valor de Cr$ 5.590.758.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, das Leis nºs 7.322 e 7.323, de 18 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial no valor de Cr$ 5.590.758.000 (cinco bilhões, quinhentos e noventa milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações, de crédito internas contratadas junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1985

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 29/07/1985 pag 10801.