Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.461, DE 23 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis de propriedade particular, constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - construir o "RAMAL R 1 - A" do Gasoduto do Nordeste e Tancagem Reguladora (COGAN) localizados nos Municípios de IELMO MARINHO, CEARÁ-MIRIM e SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º.   Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular compreendidos nas faixas de terras situadas nos Municípios de Ielmo Marinho, Ceará-Mirim e São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte, destinados à construção do "RAMAL R1 - A", do Gasoduto do Nordeste que ligará as localidades de Guamaré (RN) a João Pessoa (PB), o qual ramal se encontra assinalado nas plantas e desenhos relacionados e indicados no corpo do presente Decreto e que constam do Processo MME nº 003.237/85-25.

Parágrafo Único - As faixas de terras de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 199.210,00m² (cento e noventa e nove mil, duzentos e dez metros quadrados) estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte: "uma faixa de terra com 10,00 (dez) metros de largura e 19.921,00 metros de extensão, tendo o início na estaca A 2383+11,54 do eixo da linha tronco do gasoduto, cujas coordenadas no sistema UTM são N=9.359.838,41 e E= 218.901,21 com azimute de 36º31'39" e distância de 219,00m, passando por propriedade particular chega-se ao V-01 de coordenadas N=9.360.085,34 e E=219.084,11, com azimute de 31º49'55" e distância de 164,71m, passando por propriedade particular chega-se ao V-02 de coordenadas de N=9.360.225,28 e E=219.170,98, com azimute de 36º02'38" e distância de 136.83m chega-se ao V-03 de coordenadas de N=9.360.335,92 e E=219.251,49 ponto este localizado na faixa de domínio da rodovia RN 064 deste ponto com azimute 71º57'57" e distância de 52,11m seguindo por faixa de domínio da rodovia RN 064, chega-se ao V-06 de coordenadas de N=9.360.352,05 e E=219.301,04, deste ponto com azimute de 64º18'13" e distância de 60,79m, chega-se ao V-07 de coordenadas N=9.360.378,41 e E=219.355,82, deste com azimute de 48º19'02" e distância de 55,28m chega-se ao V-08 que coincide com o início do vilarejo de UMARI; com coordenadas N=9.360.415,17 e E=219.397,11, deste ponto passando por dentro do mesmo vilarejo que irá até o V-11, com azimute de 30º06'45" o distância de 77,28 chega-se ao V-09 de coordenadas N=9.360.482,02 e E=219.435,88, deste com azimute de 17º20'49" e distância de 373,93m chega-se a V-10 de coordenadas N=9.360.838,94 e E=219.547,37, deste com azimute de 22º08'20" e distância de 228,28m chega-se ao V-11 de coordenadas N=9.361.050,39 e E=219.633,40, cujo ponto coincide com o final do vilarejo UMARI, deste ponto em diante ate o V-36 o eixo da locação do gasoduto segue paralelo e junto a faixa de domínio da rodovia estadual RN 064, portanto, do V-11 com azimute de 31º02'21" e distância de 64,16 chega-se ao V-12 de coordenadas N=9.361.050,39 e E=219.633,40, com azimute de 30º38'47" e distância de 354,55m chega-se ao V-13 de coordenadas N=9.361.410,39 e E=219.847,21, com azimute de 31º26'35" e distância de 100.00m chega-se ao V-14 de coordenadas N=9.361.495,71 e E=219.899.37, com azimute de 31º11'25" e distância de 248,50m chega-se ao V-15 de coordenadas N=9.360.708,29 e E=220.028,07, com azimute de 30º07'31" e distância de 201,50m chega-se ao V-16 de coordenadas N=9.361.882,57 e E=220.129,20, com azimute de 30º50'40" e distância de 600,00m chega-se ao V-17 de coordenadas N=9.362.397,71 e E=220.436,82, com azimute de 47º51'48" e distância de 92,59 chega-se ao V-18 de coordenadas N=9.362.459,83 e E=220.505,48, com azimute de 56º50'01" e distância de 157,41m chega-se ao V-19 de coordenadas N=9.362.545,95 e E=220.637,25, com azimute de 56º15'40" e distância de 221,45m chega-se ao V-20 de coordenadas N=9.362.668,94 e E=220.821,40, com azimute de 46º16'08" e distância de 89,95m chega-se ao V-21 de coordenadas N=9.362.731,12 e E=220.886,40, com azimute de 27º41'53" e distância de 638.60m chega-se ao V-22 de coordenadas N=9.363.296,54 e E=221.183,23, com azimute de 28º15'56" e distância de 154,61m chega-se ao V-23 de coordenadas N=9.363.432,72 e E=221.256,44, com azimute de 34º16'02" e distância de 69,32m, chega-se ao V-24 de coordenadas N=9.363.490,00 e E=221.295,47, com azimute de 53º48'11" e distância de 72,79m chega-se ao V-25 de coordenadas N=9.363.532,99 e E=221.354,22, com azimute de 61º58'06" e distância de 186,14m chega-se ao V-26 de coordenadas N=9.363.620,47 e E=221.518,52, com azimute de 35º05'19" e distância de 160,85m chega-se ao V-27 de coordenadas N=9.363.752,09 e E=221.610,98, com azimute de 32º48'28" e distância 106,29m chega-se ao V-28 de coordenadas N = 9.363.841,42 e E=221.668,57, com azimute de 33º57'36" e distância de 250,00m chega-se ao V-29 de coordenadas N=9.364.048,78 e E=221.808,23, com azimute de 31º46'20" e distância de 41,81m chega-se ao V-30 de coordenadas N=9.364.084,32 e E=221.830,24, com azimute de 33º41'47" e distância de 108,19m, chega-se ao V-31 de coordenadas N=9.364.174,34 e E=221.890,26, com azimute de 34º15'55" e distância de 150,53m, chega-se ao V-32 de coordenadas N=9.364.298,74 e E=221.975,02, com azimute de 31º59'04" e distância de 68,36m, chega-se ao V-33 de coordenadas N=9.364.356,72 e E=222.011,23, com azimute de 33º07'22" e s distância de 129,41m, chega-se ao V-34 de coordenadas N=364.465,10 e E=222.081,94, com azimute de 40º13'21" e distância de 117,20m, chega-se ao V-35 de coordenadas N=9.364.554,59 e E=222.157,62, com azimute de 39º37'59" e distância de 211,87m, chega-se ao V-36 de coordenadas N=9.364.717,76 e E=222.292,77. A partir deste ponto o eixo da locação começa a se afastar da rodovia RN 064 e entrar em terra de particulares logo partindo do vértice V-36. Com azimute de 86º15'12" e distância de 927,34m, chega-se ao V-37 de coordenadas N=9.364.778,36 e E=223.218,13 com azimute de 75º56'34" e distância de 315,60m, chega-se ao V=38 de coordenadas N=9.364.855,02 e E=223.524,27, com azimute de 38º56'38" e distância de 1403,82m, chega-se ao V-39 de coordenadas N=9.365.946,86 e E=224.406,66, com azimute de 38º50'42" e distância de 1483,68m, chega-se ao V-40 de coordenadas N=9.367.102,42 e E=225.337,24, com a azimute de 54º05'39" e distância de 729,02m, chega-se ao V-41 de coordenadas N=9.367.529,95 e E=225.927,74, na estaca 225 + 42,85 localiza-se a divisa do Município de Ielmo Marinho e Ceará-Mirim, com azimute de 48º46'11" e distância de 580,22m, chega-se ao V-42 de coordenadas N=9.367.912,36 e E=226.364,11 com azimute de 80º49'04" e distância de 129,05m, chega-se ao V-42A de coordenadas N=9.367.932,95 e E=226.491,51, com azimute de 39º06'54" e distância de 49,50m, chega-se ao V-42B de coordenadas N=9.367.971,36 e E=226.522,74, com azimute de 120º11'54" e distância de 60,00m, chega-se ao V-42C de coordenadas N=9.367.941,18 e E=226.574,59, com azimute de 77º59'11" e distância de 103,00m, chega-se ao V-43 de coordenadas N=9.367.962,80 e E=226.676,18, com azimute de 104º49'59" e distância de 444,03m, chega-se ao V-44 de coordenadas N=9.367.849,12 e E=227.105,41, com azimute de 99º15'59" e distância de 1150,03m, chega-se ao V-45 de coordenadas N=9.367.663,94 e E=228.240,43, com azimute de 87º36'35" e distância de 1155,94m, chega-se ao V-46 de coordenadas N=9.367.712,15 e E=229.395,37, com azimute de 87º19'10" e distância de 663,47m, chega-se ao V-47 de coordenadas N=9.367.743,18 e E=230.058,11, com azimute de 87º46'52" e distância de 399,58m, chega-se ao V-48 de coordenadas N=9.367.758,65 e E=230.457,39, com azimute de 122º46'12" e distância de 250,00m, chega-se ao V-49 de coordenadas N=9.367.623,33 e E=230.667,60 na estaca 365+0,00 localiza-se a divisa do Município de Ceará-Mirim e São Gonçalo do Amarante com azimute de 147º46'13" e distância de 3069,62m chega-se ao V-50 de coordenadas N=9.365.026,69 e E=232.304,68, com azimute de 117º25'13" e distância 551,45m, chega-se ao V-51 de coordenadas N=9.364.772,73 e E=232.794,17 com azimute de 115º19'51" e distância de 84,21m, chega-se ao V-52 de coordenadas N=9.364.736,71 e E=232.870,29 com azimute de 117º27'21" e distância de 252,67m, chega-se ao ponto final de coordenadas N=9.364.620,21 e E=233.094,50 que se localiza junto ao AGRO INDUSTRIAL INPASA S/A., que corresponde ao ponto final deste ramal, encerrando a presente descrição".

Art. 2º.   A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º.   A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985