Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.460, DE 23 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Nuporanga, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000738/85-02,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Nuporanga, no Município de Nuporanga, Estado de São Paulo.

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.544 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000738/85-02, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na rua Voluntário Etelvino Borges a 41,60 metros da rua Visconde do Rio Branco; deste marco, seque com o rumo e distância NE 09º50' - 80,00 metros, margeia a rua Voluntário Etelvino Borges até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 80º10' - 80,00 metros, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 09º50' - 80,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NO 80º10' - 80,00 metros, confronta com os lotes de terras de propriedade de Domingos Gasparoti, Mercedes de Souza, Divino Antonio Ribeiro, José Borges da Costa e José Ramos Granvice até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985