Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.458, DE 22 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Petroflex Indústria e Comércio S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002265/85,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a Petroflex Indústria e Comércio S.A., a elevar seu Capital Social de Cr$109.165.729.885 (cento e nove bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros) para Cr$127.165.729.885 (cento e vinte e sete bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros), mediante emissão de 281.778.334 (duzentos e oitenta e um milhões, setecentos e setenta e oito mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias nominativas, a serem subscritas e integralizadas ao preço equivalente ao seu valor nominal atual de Cr$63,88 (sessenta três cruzeiros e oitenta e oito centavos) cada uma.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1985