Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.457, DE 22 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Química S.A.- PETROQUISA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001338/85-61,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica permitido à Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$780.568.581.529 (setecentos e oitenta bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil e quinhentos e vinte e nove cruzeiros) para Cr$1.458.233.783.591 (um trilhão, quatrocentos e cinqüenta e oito bilhões, duzentos e trinta e três milhões, setecentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros).

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1985