Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.447, DE 18 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patrocínio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III; da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, nº 72/85, conforme consta do Processo nº 23000.006098/85-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das habilitações Orientação Educacional e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patrocínio, mantida pela Fundação Educacional de Patrocínio, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985