Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.446, DE 18 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Escola Superior de Artes Santa Cecília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 298/85, conforme consta do Processo nº 23001.000205/85-15 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado, em regime especial de férias, pela Escola Superior de Artes Santa Cecília, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jacuí, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985