Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.441, DE 18 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 1.144 de 1994

Altera dispositivo do Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 69.497 de 5 de novembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 5º do Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.497 de 5 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. .......................................................................................................................

......................................................................................................................................

I - Um (1) Oficial-General, da ativa, Diretor;

II - ...............................................................................................................................

III - ..............................................................................................................................

IV - .............................................................................................................................

V - ..............................................................................................................................

VI - .............................................................................................................................

VII - ............................................................................................................................

VIII - ...........................................................................................................................

§ 1º Quando por necessidade de serviço o cargo de Diretor não puder ser provido por Oficial-General, da ativa, será considerado como cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança.

§ 2º O pessoal será nomeado e designado, de acordo com a legislação vigente."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985