Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.429, DE 11 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 94.110, de 1987

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Altera a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será integrado pelos seguintes membros:

I - Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil;

II - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados;

III - Presidente do Banco Central do Brasil;

IV - Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais do Banco Central do Brasil;

V - Presidente do Banco Nacional da Habitação;

VI - Diretor de Poupança e Empréstimo do Banco Nacional da Habitação;

VII - Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;

VIII - Representante dos Ministérios: 

a) dos Transportes; 

b) da Indústria e do Comércio; 

c) da Previdência e Assistência Social;

IX - Representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

X - Representantes da iniciativa privada, em numero de 5 (cinco), nomeados pelo Presidente da República, mediante escolha entre brasileiros dotados das qualificações pessoais necessárias, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, e cinco suplentes, que satisfaçam as mesmas condições, também nomeados por dois anos, admitida igualmente a recondução.

§ 1º A Presidência do Conselho caberá ao Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil.

§ 2º Nas faltas e impedimentos do Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, seu substituto na Presidência do Conselho será o Superintendente da Superintendência de seguros Privados.

Art. 2º. O CNSP deliberará por maioria de votos, com o "quorum" mínimo de 8 (oito) membros.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho, além do voto singular, terá o de qualidade, na hipótese de empate nas deliberações.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1985