Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.425, DE 11 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I desse Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1985

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