Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.407, DE 5 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999

Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição Federal e tendo em vista o Anexo II, inciso II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 e o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.333, de 02 de julho de 1985,

decreta:

Art. 1º. Os atuais valores das gratificações de que tratam os Decretos nºs 77.240 e 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, e 86.213, de 15 de julho de 1981, são reajustados em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento).

Art. 2º. A Indenização de transporte de que trata o artigo 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, passa a corresponder à importância mensal de Cr$ 162.750 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros).

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrá à conta das dotações do Orçamento da União para o exercício de 1985.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluísio Pimenta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1985 e retificado em 9.7.1985

 

 

 

 

Decreto nº 91.407, de 5 de Julho de 1985

Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.

R E T I F I C A Ç Ã O

- Na página 9683, 2ª coluna, nas assinaturas, onde se  : José Sarney e Aluísio Pimenta, leia-se : José Sarney e Aluízio Alves.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1985