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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.400, DE 4 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Altera os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1985, fixados pelo Decreto n° 90.700, de 12 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983,

decreta:

Art. 1º. O efetivo do Quadro de Oficiais Intendentes, fixado pelo Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984, fica acrescido de 12 (doze) Majores

Art. 2º. O efetivo do Quadro de Oficiais de Infantaria de Aeronáutica fixado pelo Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984, fica acrescido de 05 (cinco) Majores e 11 (onze) Capitães.

Art. 3º. Os acréscimos previstos nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão atendidos com a redução do número de vagas não distribuídas dos postos de Major e Capitão, constantes do inciso 2 item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1985