Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.398, DE 4 DE JULHO DE 1985

(Vide Decreto nº 91.508, de 1985)
(Vide Decreto nº 95.737, de 1988)

Revogado pelo Decreto nº 96.600, de 1988

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Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas que com este baixa.

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1985

Observação: O Regulamento está publicado no D.O.U. de 05/07/1985 pag 9597.