Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.396, DE 3 DE JULHO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 989, de 1993

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Fixa as atribuições gerais e a constituição do Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art . 1º-O Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (CONSEF), a que se refere o item I do artigo 62 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, destina-se a assessorar a Ministro do Exército:

1) na formulação da política econômico-financeira do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais;

2) nas atividades de planejamento administrativo e de programação;

3) nas atividades de orçamento, compreendendo a elaboração, execução e o controle, através do acompanhamento físico e financeiro, e da avaliação de resultados;

4) na administração do Fundo do Exército.

Art . 2º-O Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército tem a seguinte constituição:

1) Ministro do Exército - Presidente

2) Chefe do Estado-Maior do Exército

3) Chefes de Departamentos

4) Secretário de Economia e Finanças

5) Secretário de Ciência e Tecnologia

Parágrafo único. Funcionará como Secretário do Conselho Superior de Economia e Finanças o Subsecretário de Economia e Finanças.

Art . 3º O Ministro do Exército promoverá a expedição de atos complementares para a execução deste Decreto.

Art . 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 64.717, de 18 de junho de 1969 e as demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de julho de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1985