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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.394, DE 2 DE JULHO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S/A, e autoriza a transferência direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra ''a'', do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 120.194/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S/A, outorgada através do Decreto nº 1.066, de 28 de agosto de 1936, para explorar, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2º - Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA.

Art. 3º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 02 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1985