Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.388, DE 1º DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 99.296, de 1990

Altera dispositivos do Decreto n° 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, alterado pela Decreto nº 86.190, de 7 de julho de 1981, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º. - ................................................................................ .......................................

§ 2º - Poderão também integrar a Comissão Consultiva pessoas indicadas pelo Ministro Chefe do Gabinete Civil e designadas pelo Presidente da República. Reputam-se relevantes as funções desempenhadas por esses membros da Comissão.

Art. 3º. - ................................................................................ ........................................

§ 1º - (o atual parágrafo único)

§ 2º - Integrará a Secretaria de Imprensa e Divulgação uma Coordenadoria de Relações Públicas, dirigida por um Coordenador, auxiliado por Adjuntos, com organização interna e competência definidas na forma do artigo 4º."

Art. 2º. - Ficam incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 85.795, de 9 de marco de 1981, uma função de confiança de Coordenador de Relações Públicas e três de Adjunto, código LT-DAS-101.3, na lotação da Secretaria de Imprensa e Divulgação; três funções de Oficial-de-Gabinete, código LT-DAS-101.3, na lotação da Secretaria Particular e uma de Adjunto, código LT-DAS-101.3, na lotação do Cerimonial.

Art. 3º. - A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1985