Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.376, DE 27 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.166.061.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.166.061.000 (dois bilhões, cento e sessenta e seis milhões e sessenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de junho de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1985

Observação: Os Anexos estão publicados no D.O.U de 28/06/1985, pag. 9156.