Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.369, DE 25 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Revoga os decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. - Ficam revogados os Decretos nº 87.546, de 8 de setembro de 1982, nº 88.077, de 1º de fevereiro de 1983, nº 88.151, de 8 de março de 1983, e nº 88.687, de 6 de setembro de 1983.

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1985