Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.344, DE 19 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Altera o Anexo I do Decreto n° 85.860, de 31 de março de 1981, que dispõe sobre Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º. Fica reformulada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria-Geral de Conselho de Segurança Nacional, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1985

Download para anexo