Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.331, DE 14 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre à Presidência da República e ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.838.897.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$17.838.897.000 (dezessete bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões e oitocentos e noventa e sete mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1985

Download para anexo