Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.324, DE 13 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto n° 74.810, de 04 de novembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 24 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 74.810, de 4 de novembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 24. O Ministério das Comunicações expedirá certificado de rádio-escuta aos radioamadores, que o requererem."

Art. 2º. ficam revogados o parágrafo 1º do artigo 26 e o inciso VI do artigo 29 do Regulamento de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 13 de junho de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985