Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.312, DE 5 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da União Pioneira de Integração Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 260/85, conforme consta do Processo nº 23001.000334/85-50 do Ministério da Educação

DECRETA:

Art. 1º. - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília, mantida pela União Pioneira de Integração Social, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1985