Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.308, DE 3 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Jaraguarí, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 5º, letra " a ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, no total de 660.981,07 m² (seiscentos sessenta mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e sete decímetros quadrados), situadas no Município de Jaraquarí, Estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. As áreas de terras referidas neste artigo estão assim descritas: Área "A" - Que consta pertencer a ADINALDO AMADEU, num total de 3.180,50 m². Partindo do marco 1 de coordenadas geográficas do IBGE, X = 763.298,970 e Y = 7.755.858,922, com um lance reto de 4,80 m e Azimute 38º24'27", até o marco 1A; e daí, seguindo com um lance sinuoso de 620,00 m, acompanhando a linha da faixa de domínio, que é paralela ao eixo diretriz, com um afastamento de 15,00 m, obtem-se o marco 14; e daí, seguindo com um lance sinuoso de 624,00 m, até a marco 1 (Ponto de Partida). Área "B" - Que consta pertencer a ADINALDO AMADEU, num total de 617.022,57 m². Partindo do marco 1 de coordenadas geográficas do IBGE, X = 763.298,970 e Y = 7.755.858,922, com um lance reto de 336,696 m e Azimute de 38º24'27", até o marco M1=2; e daí seguindo com um lance reto de 260,00 m e Azimute de 38º24'27", até o marco A=3; e daí seguindo com um lance reto de 849,148 m e Azimute de 128º24'27", até o marco 4; e daí seguindo com um lance reto de 640,00 m e Azimute de 218º24'27", até marco C=5; e dai seguindo com um lance reto de 673,808 m e Azimute de 292º36'12", até o marco P11=6; e daí seguindo com um lance reto de 302,939 m e Azimute de 356º53'12", até o marco 1 (Ponto de Partida). Área "C" - Que consta pertencer a JOSÉ MONGENOT FILHO, num total de 40.778,00 m². Partindo do marco 15 de coordenadas geográficas do IBGE, X = 762.571,032 e Y = 7.756.618,315 com Azimute do alinhamento inicial de 57º55'42", e daí, seguindo com um lance sinuoso de 803,00 m, até o marco 14; e daí, seguindo com um lance sinuoso de 624,00 m, até o marco 1; e daí, seguindo com um lance reto de 82,50 m e Azimute de 176º53'12", até o marco 12A; e daí, seguindo com uma linha sinuosa de 1.527,00 m, até o marco 16; e dai, seguindo com um lance reto de 37,74 m e Azimute 29º29'25", até o marco 15 (Ponto de Partida).

Art. 2º. Destinam-se as áreas de terra de que trata o artigo anterior à implantação da Unidade de Detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do Processo M Aer nº 35-01/R-304/85 do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover efetivação da desapropriação a que se refere o presente Decreto na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º. Na forma do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1985