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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.300, DE 3 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias necessária á implantação de canteiro de obra, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Franciso - CHESF, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.138/76,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 36.370 ha (trinta e seis mil, trezentos e setenta hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, no rio São Francisco, localizadas nos Municípios de Petrolândia e Glória, respectivamente, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

Art. 2º. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº ITA-GER-D-211-REV 5, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.138/76, e assim descritas:

ÁREA "A" - área estimada em 183.350.000,00 metros quadrados, circunscrita pela linha que divide o álveo do rio São Francisco ao meio, do qual é ribeirinha na margem direita, entre os pontos D (coordenadas: 3.985.000,00 N e 248.200,00 E) e A (coordenadas: 4.000.000,00 N e 234.000,00 E) e pela poligonal que parte de A, segue o rumo 26º33'54,2" SW, até encontrar com a distância de 4.472.136 metros o ponto B (coordenadas: 3.996.000,00 N e 232.000,00 E); segue, então, com o rumo 42º16'25,3" SE, encontra, na distância de 14.866,069 metros o ponto C (coordenadas: 3.985.000,00 N e 242.000,00 E), para, finalmente, com o rumo 90º00'00" NE, na distância de 6.200,00 metros, atingir o ponto D;

ÁREA "B" - Arca estimada em 180.350.000,00 metros quadrados, circunscrita pela linha que divide o álveo do rio São Francisco ao meio, do qual é ribeirinha na margem esquerda, e pela margem do reservatório de Moxotó (cota 252,00 m) entre os pontos J (coordenadas: 4.003.450,00 N e 246.700,00 E) e E (coordenadas: 3.977.100,00 N e 251.350,00 E), e pela poligonal que, partindo de E com o rumo 90º00'00" NE atinge, com a distância de 5.400,000 metros o ponto F (coordenadas: 3.977.100,00 N e 256.750,00 E); tomando então o rumo 18º05'00,4" NW atinge, com a distância de 5.154,610 metros o ponto F1 (coordenadas: 3.982.000,00 N e 255.150,00 E), a partir do qual, com o rumo 18º20'49,9" NW, atinge, com a distância de 10.324,849 metros o ponto G (coordenadas: 3.991.800,00 N e 251.900,00 E); prosseguindo com o rumo 33º28'34,6" NE até a distância de 7.433,034 metros, atinge o ponto H (coordenadas: 3.998.000,00 N e 256.000,00 E); muda então o rumo para 00º00'00" N, o qual mantém até a distância de 8.000,000 metros, atingindo o ponto I (coordenadas: 4.006.000,00 N e 256.000,00 E), a partir do qual, com o rumo 74º40'00,2" SW, atinge, com a distância de 9.643,262 metros o ponto J.

Art. 3º. Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1985