Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.298, DE 3 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Outorga à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN concessão para captação de ágrua do rio Uruguai, para abastecimento público, do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27101.000545/84-06,

DECRETA:

Art. 1º. - É outorgada à Companhia Riograndense de Saneamento-CORSAN concessão para captar até 0,40m³/s de água do rio Uruguai, com a finalidade de abastecer o Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º. - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º. - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1985