Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.293, DE 31 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Dispõe sobre a transferência, para Brasília, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de se localizar em Brasília o núcleo central da Administração federal, neste incluídos os núcleos centrais dos Ministérios, consoante prevê a Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967;

CONSIDERANDO ter o Decreto nº 86.211, de 15 de julho de 1981, determinado fosse suspensa a transferência para Brasília dos órgãos e entidades não integrantes do núcleo central da Administração Federal, e só destes;

CONSIDERANDO ser, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, criado pela Lei nº 4.137, de 10 de Setembro de 1962, parte do núcleo central do Ministério da Justiça, único órgão desse núcleo ainda não transferido para a Capital do País;

DECRETA:

 Art. 1º. Fica o Ministério da Justiça autorizado a efetivar a transferência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para Brasília.

Art. 2º. Os atos e medidas necessários à transferência serão promovidos pelo Ministro de Estado da Justiça e pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos da Administração, no exercício das respectivas competência.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto serão atendidas com recursos do Ministério da Justiça.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de maio de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1985