Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.263, DE 22 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito da Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nºs 231/80 e 150/85

DECRETA:

Art. 1º. - Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1985