Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.262, DE 22 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento dos cursos de Desenho Industrial da Faculdade de Desenho de Tatuí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 196/85, conforme consta do Processo nº 23033.013860/84-2 do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, a ser ministrado pela Faculdade de Desenho de Tatuí, mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1985