Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.255, DE 20 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de propriedade particular que menciona.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS construir dois gasodutos, com suas respectivas e indispensáveis obras complementares, para fornecimento e transferência de gás, nos Municípios de Pilar, Marechal Deodoro, Boca da Mata, São Miguel dos Campos e Atalaia, todos situados no Estado de Alagoas.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidas nos Municípios de Pilar. Marechal Deodoro, Boca da Mata, São Miguel dos Campos e Atalaia, no Estado de Alagoas, destinados à construção dos gasodutos que ligam o Campo de Pilar à Companhia Siderúrgica de Alagoas - COMESA - e o referido Campo à Estação de Compressores de Furado, bem como de suas obras complementares, equivalentes à proteção católica e à construção de uma válvula de bloqueio, assinaladas nas plantas e desenhos relacionados e, indicados no corpo do presente Decreto, constantes do Processo MME nº 000159/85.

Parágrafo Único. As faixas e áreas de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 588.086,00m² (quinhentos e oitenta e oito mil e oitenta e seis metros quadrados), estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte: 

a) FAIXA DO GASODUTO PILAR/COMESA, COM 10.00 METROS DE LARGURA, ENVOLVENDO OS MUNICÍPIOS DE PILAR E ATALAIA, NO ESTADO DE ALAGOAS. 
A faixa do gasoduto, com 10 metros de largura, tem o seu inicio na Estação de Compressores de Pilar, Município de Pilar, Estado de Alagoas de onde segue, superposta à faixa do Gasoduto Pilar/Furado, até o vértice V2F-01 de coordenadas UTM E 834.915,402 e N 8.938.491,561 distante 5329,87 metros do Campo de Pilar; daí a faixa do Gasoduto Pilar/Comesa segue no rumo 182º28'35", cruzando a Rodovia Federal BR-316, no Km 298,189 dessa Rodovia, prosseguindo até o vértice V9 de coordenadas E 834.917.755 e N 8.938.545,980; daí segue com rumo 40º37'42"SW até o V1V10 de coordenadas UTM E 833.954.721 e N 8.939.447.121; daí segue com rumo de 31º23'42"SW até o V1V11 de coordenadas UTM E 833.691,523 e N 8.940.395,869; daí segue com rumo 10º41'05"SE até o V1V12 de coordenadas UTM E 833.368,964 e N 8.941.05,669; daí segue com rumo 0º08'50"SE até o V1V13 de coordenadas UTM E 833.035,718 e 8.941.724,824; daí segue com rumo de 74º31'59"SE até o V1V14 de coordenadas UTM E 832.663,765 e N 8.941.653,429; daí segue com rumo 25º49'22"SW cruzando a BR-101-AL-SUL Km 100 + 200,00 - Estrada Federal que liga Recife a Aracajú a uma distância de 20,01 m do V1V14; daí segue com o mesmo rumo até o V1V15 de coordenadas UTM E 832.625,116 e N 8.941.663,751; daí segue com rumo 27º18'45"SE até o V1V15A de coordenadas UTM E 832.369,476 e N 8.941.607,757; daí segue com rumo 71º08'28"SW até o V14 de coordenadas UTM e 832.259,647 e N 8.941.788.934; daí segue com rumo de 31º22'26"NW cruzando a divisa Municipal entre os Municípios de Pilar e Atalaia a uma distância de 820,16 metros do V14; passando ainda pelos vértices V15, V16, V17, V18 e V19A cruzando a AL 210 a uma distância de 6.059,16 metros do V14; até o V20 de coordenadas UTM E 829.131.642 e N 8.946.906,172; segue com rumo 16º30'28"NW até o V21 de coordenadas UTM E 828.729,773 e N 8.947.562,163; segue com rumo 0º00'14"NW até o V22 com coordenadas UTM E 828.664,446 e N 8.947.783,963, segue com rumo de 26º54'55"NW cruzando com a via férrea Km 337 + 6,80 da Rede Ferroviária Federal a uma distância de 355,20m do V22, passando pelos vértices V22A, V22B, V22C, até o V23 de coordenadas UTM E 828.444,751 e N 8.948.216,721; segue com rumo 20º46'38"NW até o V24 com coordenadas UTM E 828.348,620 e N 8.948.470,091, segue com rumo 32º47'11"NW até o V25 de coordenadas UTM E 828.027,790 e N 8.948.968,182; segue com rumo de 41º06'31"NW até o V26 de coordenadas UTM E 827.719,653 e N 8.949.321,298; segue com rumo 71º40'31"SW até o V27 com coordenadas UTM E 827.461,849 e N 8.949.235,914; segue com rumo de 66º54'15"NW até o V27A de coordenadas UTM E 827.359,056 e N 8.949.279,750; segue com rumo 81º45'38"NW até o vértice V28 de coordenadas UTM E 826.852,702 e N 8.949.353,072; segue com rumo 84º07'55"NW até o V28A com coordenadas UTM E 826.536,756 e N 8.949.385,544; cruzando no Km 340 + 715,00 da via férrea da Rede Ferroviária Federal a uma distância de 34,15m do V28A, segue com rumo 77º00'39"SW até o V29 com coordenadas UTM E 826.335,410 e N 8.949.339,100; segue com rumo de 47º09'39"NW até o M.C 3 de coordenadas UTM E 826.214,867 e N 8.949.450,877, encerrando a presente descrição com uma extensão de 20.452,87m, conforme desenho DE-803.10-370-101-ATM-61-Rev. 0. 

b)FAIXA DO GASODUTO PILAR/FURADO, COM 12,00M DE LARGURA PASSANDO PELOS MUNICÍPIOS DE PILAR, BOCA DA MATA, MARECHAL DEODORO E SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, NO ESTADO DE ALAGOAS.

A diretriz da faixa do gasoduto com 12 metros de largura tem o seu início na Estação de Compressores de Pilar, no Município de Pilar, Estado de Alagoas, na estaca 0 de coordenadas UTM E 839.448,449, e N 8.936.601,072; daí segue com rumo 20º 39' 56"SE até V1 de coordenadas UTM E 839.454,092 e N 8.936.586,111; daí segue com rumo 69º24'11"SW até o V2 de coordenadas UTM E 839,381, 839 e N 8.936.558,968; daí segue com rumo 23º32'07"NW até o V3 de coordenadas UTM E 839.318,251 e N 8.936.704,877; daí segue com rumo 16º45'06"NW até o V4 de coordenadas UTM E 839.295,928 e N 8.936.778,996; daí segue com rumo de 23º58'18"NW até o V5 de coordenadas UTM E 839.042,653 e N 8.937.348,531; daí segue com rumo 62º58'55"NW passando pelo V6 até o V1F50A de coordenadas UTM E 836.979,186 e N 8.938.401,784, junto ao Km 261 + 223,54 da BR-316, Rodovia Federal que liga os Municípios de Pilar a Atalaia, daí segue paralelo a esta Rodovia com rumo 87º42'20"NW até o V1F53 de coordenadas UTM E 834.130,486 e N 8.938.529,460; passando pelos vértices V1F51 e V1F52 e também pelo trevo da Rodovia Estadual AL-407 distante 4.400.00 metros da origem do gasoduto, deixando a BR-316 e seguindo com rumo 87º39'44"NW paralelo à Rodovia de ligação entre as BR-316 e BR-101, passando pelos vértices V1F54, V1F55 e V1F56 até o V1F57A de coordenadas UTM E 832.613,297 e N 8.938.518,612, daí segue com rumo 34º09'14"SW até o V58 de coordenadas UTM E 831.250,499 e N 8.936.572,840; daí segue com rumo 49º07'47"SW, passando pela travessia do Rio Paraíba (braço Norte), distante 10.978.86m da origem do gasoduto, até o V58A com coordenadas UTM E 829.718,847e N 8.935.247,658; daí segue com rumo 22º53'19"SW até o V58B de coordenadas UTM E 829.003,399 e N 8.933.553,256 próximo à margem do Rio Paraíba (braço Sul); daí segue com rumo 54º43'59"SW, passando pela travessia do Rio Paraíba (braço Sul) distante 13.949,70m da origem do gasoduto, até o V58C de coordenadas UTM E 828.842,297 e N 8.933.439,345; daí segue com rumo 8º22'20"SW até o V58D de coordenadas UTM E 828.817,434 e 8.933.270,430; daí segue com rumo 46º24'43"SW até V58E de coordenadas UTM E 828.655,591 e N 8.933.116,395; daí segue com rumo 3º05'36"SE até o V58F de coordenadas UTM E 828.664,174 e N 8.932.957,505; daí segue com rumo 28º00'40"SW até V58G de coordenadas UTM E 828.544,020 e N 8.932.731,665; daí segue com rumo 34º45'01"SW até o V59 de coordenadas UTM E 828.077,834 e N 8.932.041,500 junto ao acostamento da AL-215; daí segue com rumo 44º46'19"SW passando pelo cruzamento no KM 15 + 758,29 da Estrada Estadual AL-215 ligação Marechal Deodoro BR-101, distante 15.758,29m da origem do gasoduto até o V59A de coordenadas UTM E 827.968,236.e N 8.931.930,938; daí segue com rumo 44º01'40"SW até o V59B de coordenadas UTM E 827.417,405 e N 8.931.360,631; passando pela divisa Municipal entre os Municípios de Pilar e Marechal Deodoro distante 16.042.00m da origem do gasoduto com coordenadas UTM E 827.773,432 e N 8.931.729,409, até a V59C de coordenadas UTM E 826.990,127 e N 8.931.124,338; daí segue com rumo 56º33'09"SW até o V60 de coordenadas UTM E 826.940,070 e N 8.931.091,245; daí segue com rumo 55º26'58"SW cruzando com a Rodovia Federal BR-101 que liga Recife a Aracajú. distante 17.262,66m da origem do gasoduto e coincidindo com a divisa Municipal entre os Município, de Marechal Deodoro e Pilar com coordenadas UTM E 826.932,863 e N 8.931.086,283 até a V61 de coordenadas UTM E 824.888,518 e N 8.929.679,457; daí segue com rumo 49º45'19"SW, cruzando no KM 0 + 700 AL-105 que faz a ligação da BR-101 a Boca da Mata, distante 19.750,18m da origem do gasoduto e coincidindo com a divisa Municipal entre os Municípios de Pilar e São Miguel dos Campos com coordenadas UTM E 824.888,518 e N 8.929.679,457 até V62, de coordenadas UTM E 823.008,214 e N 8.928.088,889; daí segue com rumo 22º07'33" até o V62A de coordenadas UTM E 822.890,503 e N 8.927.798,967; daí segue com rumo 58º43'39"SW até o V62B, de coordenadas UTM E 822.284,531 e N 8.927.430,408; daí segue com rumo 54º48'54"SW até o V62C de coordenadas UTM E 822.012,927 e N 8.927.238,648; daí segue com rumo 29º52'07"SW passando pelos vértices V62D e V62E até o V63 de coordenadas UTM E 821.895,838 e N 8.927.033,442, coincidindo com a divisa Municipal entre os Municípios de São Miguel dos Campos e Boca da Mata distante 23.794,55m da origem do gasoduto com coordenadas UTM E 821.895,838, e N 8.927.033,442; daí segue com rumo de 51º09'49"SW passando pelos V63A, V63B até o V63C com coordenadas UTM E 821.396,185 e 8.926.644,982; dai segue com rumo de 72º181'02"SW até o V63D com coordenadas UTM E 821.188,765 e N 8.926.578,778; daí segue com rumo 44º08'54"SW até o V63E de coordenadas UTM E 821.148,015 e N 8.926.536,793; daí segue com rumo 49º19'54" até a V64A de coordenadas UTM E 820.912,978 e N 8.926.334,823, daí segue até o vértice V64F, de coordenadas UTM E 817.439,268 e N 8.923.160,448; daí segue com rumo 38º08'47"SW até o V69A, com coordenadas UTM E 816.797,742 e N 8.922.343,514; daí segue com rumo 48º17'26"SW até o V69B com coordenadas UTM E 816.532,681 e N 8.922.107,239; daí segue com rumo 67º08'34"SW até o V69 de coordenadas UTM E 816.201,653 e N 8.921.967,675; daí segue com rumo 59º08'59"SW passando pelo V70 e V71 até o V72 com coordenadas UTM E 813.672,869 e N 8.920.458,184; daí segue com rumo 20º42'54"SE até o V72A com coordenadas UTM E 813.777,124 e N 8.920.182,393; daí segue com rumo 1º28'11" até o V72B de coordenadas UTM E 813.765,813 e N 8.919.741,634; daí segue com rumo 89º00'24"SW até a estaca 361 com coordenadas UTM E 813.558,510 e N 8.919.738,040, encerrando a presente descrição com uma extensão de 36.249,90m conforme desenho DE-826.61-370.101-ATM-92. 

c) FAIXA DE TERRAS NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DE UM LEITO DE ANODOS, INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CATÓDICA DO GASODUTO PILAR/FURADO, SITUADA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS.

A faixa de terras, com 03 (três) metros de largura e aproximadamente 187 (cento e oitenta e sete) metros de extensão, se inicia na estaca 334 + 17,58m, localizada na faixa do Gasoduto Pilar/Furado com coordenadas UTM N - 8.931.085,511 e E - 826.919,861 e se desenvolve no sentido norte-sul até o ponto de coordenadas UTM N - 8.930.909.276 e E - 826.996,600. conforme indicado na Planta Planimétrica DE-826.61-370.101-ATM-94-Rev.0. 

d) ÁREA DE TERRAS NECESSÁRIA À INSTALAÇÃO DE UMA VÁLVULA DE BLOQUEIO DO GASODUTO PILAR/FURADO, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PILAR, NO ESTADO DE ALAGOAS.
A área tem a forma de um quadrado, com 36,00m de lado, perfazendo 1.296.00m², se situa no Município de Pilar, Estado de Alagoas e tem dois de seus lados perpendiculares à linha de centro da faixa de domínio do Gasoduto Pilar/Furado, interceptando a referida linha de centro nas estacas 159 + 35,40m e 160 + 21.40m, conforme indicado no desenho DE-826.61-370.101-ATM-93-Rev.A.

Art. 2º. Ficam excluídos do presente decreto os imóveis de propriedade do domínio público, salvo as acessões e benfeitorias de propriedade de particulares, neles encontradas.

Art. 3º. A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - fica autorizada a promove e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º. A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de previa imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1985