Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.252, DE 17 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 154/85, conforme consta do Processo nº 23000.005612/85-20 - do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito a ser ministrado pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1985