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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.243, DE 9 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 1.445, de 1995

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Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do decreto nº 75.647, de 23 de abril de 1975, que trata da concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os itens XI e XII do Anexo II ao Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 75.647, de 23 de abril de 1975, fica acrescido do seguinte parágrafo:

''Art. 1º......................................................................................................................

§ 3º Aplica-se o disposto nos itens II e III deste artigo às pessoas sem vínculo com o serviço público, investidas em cargos de natureza especial, cargos em comissão ou em funções de confiança de direção e assessoramento superiores.''

Art. 2º O custeio de despesas com transporte de que trata este Decreto se aplica às investiduras posteriores a 15 de março de 1985.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.5.1985