Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.235, DE 8 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 162/85, conforme consta do Processo nº 23001.000230/85-54 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica, em Enfermagem de Saúde Pública e em Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1985