Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.230, DE 6 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 99.618, de 1990

Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto 83.344, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo 00001-001234/85-54,

DECRETA:

Art. 1º. São criadas funções de confiança na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, código LT-DAS-101 e LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º. O preenchimento das funções de confiança de que trata este Decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias ou transferência de recursos, na forma da legislação pertinente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1985

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