Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.226, DE 2 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Texto para impressão

Altera a redação do Decreto nº 89.785, de 13 de junho de 1984, que instituiu a Comissão Nacional do Ano Internacional da Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam incluídos na composição da Comissão de que trata o Art. 2º do Decreto nº 89.785, de 13 de junho de 1984, os seguintes membros:

1 (um) representante do Ministério da Saúde;

1 (um) representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

1 (um) representante do Ministério da Cultura;

1 (um) representante do Ministério das Comunicações;

1 (um) representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º. As alíneas IX e X do Art. 2º do Decreto nº 89.785, de 13 de junho de 1984, passam a ter a seguinte redação:

"IX - representantes de entidades não-governamentais que desenvolvam atividades em benefício da juventude;

X - representantes de organizações de jovens."

Art. 3º. O Ministro da Educação poderá indicar, igualmente, um Presidente de Honra.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1985