Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.225, DE 2 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 08 de março de 1985, que assim passa a vigorar:

"Art. 5º. O Capital Social é Cr$ 7.547.678.980.800 (sete trilhões, quinhentos e quarenta e sete bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, novecentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros) dividido em 75.476.789.808 (setenta e cinco bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões, setecentas e oitenta e nove mil e oitocentas oito) ações no valor nominal de Cr$ 100 (cem cruzeiros) cada uma, sendo 43.797.767.120 (quarenta e três bilhões, setecentos e noventa e sete milhões, setecentas e sessenta e sete mil e cento e vinte) ações orçamentárias nominativas e 31.679.022.688 (trinta e um bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, vinte e duas mil e seiscentas e oitenta e oito) ações preferenciais nominativas ou ao portador."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1985