Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.193, DE 12 DE ABRIL DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Santareno de Ensino Superior.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com a artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 155/85, conforme consta do Processo nº 23001.000227/85-40 do Ministério da Educação

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto Santareno de Ensino Superior, mantido pelo Instituto Santareno de Educação Superior, com sede na cidade de Santarém, Estado do Pará.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1985