Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.191, DE 11 DE ABRIL DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Inclui representante do Programa Nacional de Desburocratização na Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira, criada pelo Decreto nº 91.157, de 18 de março de 1985.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 91.157, de 18 de março de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"Art. 2º.....................................................................................................

VII - Secretário-Executivo do Programa Nacional de Desburocratização."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Lustosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1985