Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.176, DE 26 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superior, da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1º. São criadas e reclassificadas as funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100 da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1985

Download para anexo