Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.175, DE 26 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Altera dispositivo do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto n° 83.500, de 28 de maio de 1979.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O caput do artigo 42 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. A Ajudância-de-Ordens do Presidente da República é constituída de quatro Ajudantes-de-Ordens, Oficiais das Forças Armadas com o posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente, ou equivalente, sendo:

I - um da Marinha;

II - dois do Exército; e

III - um da Aeronáutica."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1985